Estatutos
ORGÃOS SOCIAIS
Direção
Presidente
Les Gallagher
Vice-Presidente
Max Ostrand
Secretário
Humberto Rodrigues
Assembleia Geral
Presidente
Luís Carlos Linhares
Vice-Presidente
Diogo Paiva
Secretário
Miguel Furtado
Conselho Fiscal
Presidente
Luís Riscado
Vice-Presidente
José Furtado
Secretário
Carlos Filipe Linhares
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º. | Denominação, Sede e Duração
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A Associação Vida Pelágica, doravante designada por Associação, é uma associação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, que se rege pela Lei Portuguesa e pelos presentes estatutos.
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A Associação tem a sua sede na Rua Vasco da Gama, n.º 46, freguesia das Angústias, concelho da Horta, Ilha do Faial.
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A Associação tem o número de pessoa coletiva 518782441.
Artigo 2º. | Finalidades
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A Associação tem por objeto a defesa, proteção e o fomento à sustentabilidade das atividades desenvolvidas no meio ambiente marinho, em todas as suas vertentes.
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No âmbito do seu objeto social, Associação tem como fins, nomeadamente:
a). Manter a pesca de grandes peixes como uma atividade social, cultural, educacional, economicamente viável e ambientalmente sustentável nos Açores;
b). Promover a pesca de captura e soltura de todos os grandes peixes pelágicos;
c). Promover a implementação da prática de pesca "sem captura"/"extração zero" dentro das Áreas Marinhas Protegidas dos Açores;
d). Promover a monitorização, a recolha de dados e a colaboração com institutos de investigação científica;
e). Promover a proteção e o restauro do ecossistema oceânico, incluindo através de relatos acerca de riscos e perigos, de práticas de pesca comercial potencialmente ilícitas, e da remoção de lixo plástico do oceano. -
Para prosseguir os objetivos supra definidos, a Associação trabalha em parceria com autoridades locais, agentes económicos, profissionais, associações e indivíduos nas ilhas do Faial, do Pico e de São Jorge, e, eventualmente, de outras ilhas dos Açores e/ou do continente.
Artigo 3º. | Receitas
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Constituem receitas da Associação, designadamente:
a). A jóia inicial paga pelos associados
b). O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c). Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d). As liberalidades aceites pela associação;
e). Os lucros provenientes de eventuais atividades comerciais desenvolvidas pela Associação;
f). Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º. | Orgãos Sociais
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São órgãos da Associação:
a). A Assembleia Geral;
b). A Direção;
c). O Conselho Fiscal. -
O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, sendo permitida a recondução uma ou mais vezes.
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Em caso de vacatura, o cargo será preenchido por cooptação entre os restantes membros do mesmo órgão, com termo no final do mandato em curso.
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Findo o mandato, os membros mantêm-se em funções até à eleição e posse dos respetivos sucessores.
Artigo 5º. | Assembeleia Geral
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A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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Compete à Assembleia Geral:
a). Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b). Apreciar e votar o relatório de atividades, as contas anuais da Direção e o parecer do Conselho Fiscal;
c). Aprovar regulamentos internos e suas alterações;
d). Alterar os estatutos da Associação;
e). Deliberar sobre a dissolução, fusão ou cisão da Associação;
f). Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos por outro órgão da Associação ou por, pelo menos, um quinto dos associados. -
A Assembleia Geral reúne:
a). Ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de março, para apreciação e votação do relatório e contas e, se aplicável, para eleição dos órgãos sociais;
b). Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento fundamentado de, pelo menos, um quinto dos associados. -
A convocatória é feita por correio eletrónico ou aviso postal com, pelo menos, 15 dias de antecedência, contendo a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
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A Assembleia pode deliberar validamente em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade dos associados com direito a voto. Em segunda convocatória, decorridos 30 minutos, delibera com qualquer número de associados presentes.
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As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos previstos nestes estatutos.
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A alteração dos estatutos requer maioria qualificada de três quartos dos votos expressos.
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A dissolução da associação exige o voto favorável de três quartos do número total de associados.
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A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 6º. | Direção
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A Direção é o órgão executivo e de gestão corrente da Associação, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
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Compete à Direção:
a). Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b). Gerir administrativa, financeira e patrimonialmente a Associação;
c). Submeter à Assembleia Geral regulamentos internos e propostas de alteração estatutária;
d). Definir diretrizes estratégicas de desenvolvimento da Associação;
e). Aprovar planos de médio e longo prazo, projetos estruturantes e candidaturas a financiamento externo;
f). Avaliar periodicamente a execução do plano de atividades;
g). Propor medidas de eficiência e sustentabilidade;
h). Emitir pareceres consultivos sobre decisões com impacto estrutural.
i). Representar a Associação em juízo e fora dele;
d). Elaborar anualmente o relatório e contas a submeter à Assembleia Geral;
e). Celebrar contratos, parcerias e protocolos com entidades públicas ou privadas;
f). Admitir e propor a exclusão de associados; -
A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direção, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente.
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A Direção pode delegar funções em qualquer dos seus membros ou nomear mandatários com poderes específicos.
Artigo 7º. | Conselho Fiscal
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O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da atividade financeira e patrimonial da Associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
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Compete ao Conselho Fiscal;
a). Fiscalizar os atos da Direção, nomeadamente os de natureza financeira;
b). Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
c). Requerer a convocação da Assembleia Geral, quando o entenda necessário;
d). Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direção.
Artigo 8º. | Associados
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Podem ser admitidos como associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se revejam nos objetivos da Associação e se comprometam a colaborar na sua prossecução.
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A admissão de associados é da competência da Direção, mediante proposta escrita.
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A Assembleia Geral aprovará regulamento próprio que definirá as categorias de associados, respetivos direitos, deveres e processos de admissão, suspensão e exclusão.
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São direitos dos associados:
a). Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b). Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c). Propor iniciativas e apresentar sugestões à Direção e à Assembleia Geral;
d). Participar nas atividades da Associação e usufruir dos serviços e benefícios que esta vier a instituir. -
São deveres dos associados:
a). Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;
b). Contribuir para a realização dos fins da Associação;
c). Pagar pontualmente as quotas e demais contribuições fixadas;
d). Zelar pelo bom nome e património da Associação. -
O não cumprimento grave dos deveres por parte de um associado pode determinar a sua suspensão ou exclusão, mediante processo disciplinar conduzido pela Direção, com direito prévio de audiência. A deliberação final é da competência da Assembleia Geral.
Artigo 9º. | Dissolução e Liquidação
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A Associação só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número total de associados.
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Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da Associação, mediante proposta da Direção, salvaguardando a afetação de bens doados ou adquiridos com encargos específicos, os quais deverão ser respeitados.
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Os bens remanescentes, após satisfeitas todas as obrigações legais e estatutárias, deverão preferencialmente ser atribuídos a entidades com fins análogos ou de utilidade pública.
Artigo 10º. | Disposição Transitória
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Até à realização das primeiras eleições, e com efeitos imediatos, ficam designados como membros dos órgãos sociais da Associação as seguintes pessoas:
a). Mesa da Assembleia Geral
1. Presidente: Luís Carlos da Silva
2. Vice-Presidente: Diogo de Oliveira Paiva
3. Secretário: Miguel Aguiar Furtado
b). Direção
1. Presidente: Leslie Patrick Gallagher
2. Vice-Presidente: Max Alexander David Ostrand
3. Secretário: Humberto Nazaré Rodrigues
c). Conselho Fiscal
1. Presidente: Luís Nelson Rodrigues Silva Riscado
2. Vice-Presidente: José Ludgero Batista Furtado
3. Secretário: Carlos Filipe Ferreira da Silva Linhares
Horta, 26 de Maio de 2025